Câmara aprova novas diretrizes para teor de CACAU em chocolates
Data de publicação: 19/03/2026
Compartilhar:
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1769/2019, que estabelece parâmetros rigorosos para a composição de chocolates e derivados de cacau comercializados no Brasil. O texto, que agora retorna ao Senado para revisão final, padroniza os percentuais mínimos de sólidos de cacau e impõe novas obrigatoriedades de rotulagem.
A proposta busca eliminar assimetrias informativas e elevar o padrão de qualidade da categoria. Com a nova regulamentação, o termo "chocolate" passa a ter critérios de identidade e qualidade (PIQ) mais estritos: para ser classificado como tal, o produto deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau. No caso do chocolate ao leite, o índice mínimo fixado é de 25%.
Além dos chocolates tradicionais, o projeto abrange exigências específicas para chocolate branco, achocolatados e demais derivados, impedindo que produtos que não atinjam esses patamares técnicos utilizem a denominação "chocolate" em seus rótulos.
Um dos pilares do PL 1769/2019 é a obrigatoriedade da informação do teor de cacau no painel principal do rótulo. Com a nova lei, a indicação deve ser clara, visível e com destaque suficiente para facilitar a tomada de decisão do consumidor. Segundo o relator do projeto, deputado Daniel Almeida, a medida visa coibir práticas de mercado que utilizam aromatizantes e substitutos de gordura para simular as propriedades do cacau sem a entrega nutricional e sensorial correspondente.
A transparência exigida aproxima o Brasil de padrões internacionais de qualidade, favorecendo a competitividade de marcas brasileiras no mercado externo e valorizando a cadeia produtiva do cacau nacional, desde o campo até a agregação de valor na indústria de transformação.
O setor industrial terá um prazo de 360 dias (cerca de um ano) para se adequar às novas normas após a publicação oficial da lei. Entre as mudanças, as empresas terão que rever formulações e embalagens.